an.der.son Colaborador


Registrado: Quarta-Feira, 26 de Mai de 2004 Mensagens: 2275 Localização: Itaocara - RJ
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Enviada: Sex Fev 09, 2007 3:19 pm Assunto: Falha em pc faz estudante receber R$ 10.700 |
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Materia publicada na ultimainstancia.uol, colei na integra aqui.
Quem sabe se situações como esta se tornarem uma realidade mais constante, e com prazos menores.
Estudante que perdeu trabalho acadêmico por falha em PC receberá R$ 10.700
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou, em decisão unânime, duas empresas do ramo de informática a indenizarem em cerca de R$ 10.700 uma estudante que, por falha no seu computador, perdeu um trabalho de faculdade e foi reprovada na disciplina. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pela primeira instância. Da decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, em agosto de 2004 a estudante de arquitetura comprou um computador na Maxidigital. Quatro meses depois, a acadêmica estava revisando seu trabalho final de semestre, que teria de ser entregue dois dias depois, quando a máquina simplesmente desligou.
O equipamento foi levado à empresa, que no dia seguinte levou o computador à assistência técnica Lazzaroti, que constatou que o disco do computador tinha sido danificado e os dados não poderiam ser recuperados.
A universitária ingressou na Justiça contra as duas empresas, alegando que seu computador estava na garantia e que o problema acarretou a perda do trabalho de faculdade e a reprovação na disciplina na universidade. Pediu indenização pelos danos matérias e morais sofridos.
Na primeira instância as empresas foram condenada a indenizar a estudante em R$ 1.915,68 — custo do semestre da disciplina reprovada — pelo dano matéria causado, e R$ 8.750, pelo dano moral. As empresas recorreram da decisão ao TJ-RS, que manteve a condenação.
Para a relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, não há dúvidas que o serviço prestado pela Maxidigital e pela Lazzarotti foram, ambos, defeituosos. “É de se considerar também que os defeitos apareceram quatro meses depois da compra, ou seja, ainda no prazo de garantia de todos os componentes.”, afirmou.
Segundo a magistrada entre os autores e rés se estabeleceu relação de consumo e que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável ao caso. Para a desembargadora, houve vício de produto e de serviço e a estudante tem que ser indenizada por isso. A Maxidigital também foi condenada a devolver o valor pago pelo computador, mediante a entregue do equipamento.
Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007 _________________ Estou de volta!!! |
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