diogenes.vidotto Novato
Registrado: Quarta-Feira, 15 de Julho de 2009 Mensagens: 1
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Enviada: Qua Jul 15, 2009 3:08 pm Assunto: Restaurante |
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Ola, pessoal.
Estou com dúvida no item 3 do requisito XXXVIII.
"poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx”, onde “xxx” é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos"
Onde vai os dizeres "Transf da Mesa xxx"? No cupom fiscal? |
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