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douglasprogramador Novato
Registrado: Segunda-Feira, 28 de Mai de 2007 Mensagens: 24
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Enviada: Seg Set 20, 2010 9:23 am Assunto: Dúvida Observações Do Anexo Viii Paf-Ecf |
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Salve a todos do Fórum!
Alguém já se atentou ao fato das observações do anexo VIII do PAF-ECF que diz:
"a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;"
Na concepção que estou seguindo, uma vez o arquivo eletrônico gerado pelo PAF-ECF e assinado digitalmente não deveria ser mais alterado. Porém, após o desenvolvimento das funções para a geração de tais arquivos me deparei com algo que não prestei atenção, que são essas observações de rodapé... : (
Alguem poderia me informar que tipo de "alterações" seriam essas possíveis de serem feitas e como as mesmas não alterariam a assinatura? Ou até se após a alteração do conteúdo do arquivo, basta que eu gere novamente o EAD aplicando a observação B abaixo?
"B) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere “?” no campo:
b.1) “Modelo do ECF” no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III;
b.2) “Unidade” no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;
b.3) “Unidade” no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;
b.4) “Modelo do ECF” no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;
b.5) “Tipo de documento” no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII;
"
Muito Obrigado. |
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Ghost_Rider Colaborador
Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003 Mensagens: 4437
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Enviada: Seg Set 20, 2010 9:44 am Assunto: |
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Cara, isso é muito controverso..mas vamos a situação real a nivel de homologação...
No menu fiscal tem uma opção chamada Movimento por ECF. Nessa opção, voce irá informar o periodo desejado e pedir para que seja gerado o arquivo de movimentação do banco de dados, note que disse "banco de dados", porque esses testes são feitos com a ECF desligada, para verificar que os dados que serão gerados serão provenientes exclusivamente do banco de dados e não de qualquer leitura da MFD.
Sendo assim, cada teste pede que seja feita uma alteração no banco de dados, em uma determinada informação, de forma que isso reflita na geração do arquivo, exemplo, pede-se que seja aberto o banco de dados e alterado o valor de um produto qualquer. Feito isso, pede-se que seja emitido pelo PAF-ECF o arquivo da opção Movimento por ECF, e verifica-se se nos registros R2, no produto que foi alterado o valor do produto, se no campo Unidade esteje preenchido com ?? onde deveria aparecer a unidade em si.
O restante do arquivo, pelo menos nesse teste, não deve sofrer alteração. Porém, em alguns dos testes, quando alterado qualquer informação, exemplo, o CNPJ do cliente, deve-se aparecer ?? no serial da impressora fiscal, e é ai que mora o problema, porque se voce usa o componente da ACBR, ele irá mudar o serial em todos os registros, e não apenas onde se pede, se voce fizer a rotina manualmente, deverá verificar a rotina e com a homologadora onde quer que seja alterado. |
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