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		| Autor | Mensagem |  
		| ValerioB Novato
 
  
 
 Registrado: Quarta-Feira, 20 de Julho de 2011
 Mensagens: 59
 
 
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				|  Enviada: Sex Ago 19, 2011 10:55 pm    Assunto: Posso fazer um sistema simples para comercio, sem homologar |   |  
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				| é o seguinte galera, gostaria de saber se tem como eu fazer um sistema que não use, PAF, ECF, TEF, ou seja, não precisa homologar. É que aqui do lado de casa, tem um mercadinho e uma padaria que me pediram para fazer um sisteminha de vendas simples, só vendas a vistas e a prazo(apenas com clientes) e relatórios das vendas, do estoque e  do balanço financeiro. Nem precisa nem emitir cupom fiscal, mas se tivesse que emitir, tinha como emitir algo sem ser pelo cupom fiscal ? Tipo um comprovante de venda ? Isso claro, sem precisar de homologação. 
 Abraços
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		| leogazio Colaborador
 
  
  
 Registrado: Domingo, 18 de Fevereiro de 2007
 Mensagens: 1047
 Localização: Alto Paraná - PR
 
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				|  Enviada: Seg Ago 22, 2011 11:40 am    Assunto: |   |  
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				| Ué parceiro, depende de quanto o cara pra quem você vai vender a solução fatura/mês, se o faturamento dele for muito muito alto, pode acreditar que a secretaria da fazenda vai ficar na cola dele, se sonegar, cadeia pra ele e pra quem vendeu o sistema que tá sonegando... |  |  
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		| felipeee Novato
 
  
 
 Registrado: Quarta-Feira, 21 de Outubro de 2009
 Mensagens: 44
 
 
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				|  Enviada: Qui Jan 12, 2012 6:58 pm    Assunto: |   |  
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				| a exigência par homologação são para empresas com rendimento acima de 120mil por ano. se nao a empresa nao ultrapassar este valor, acredito que possa utilizar sem homologar sem problemas. |  |  
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		| Ghost_Rider Colaborador
 
  
 
 Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003
 Mensagens: 4437
 
 
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				|  Enviada: Qui Jan 12, 2012 8:46 pm    Assunto: |   |  
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				| Cara, vai depender so seu estado e do faturamento do seu cliente. Se o faturamento do seu cliente for superior a 120 mil nos ultimos 12 meses, ele deve passar a usar o ECF, dai, se ele usar, você será obrigado a homologar o seu sistema no PAF-ECF, e consequentemente no TEF, porque as homologadoras exigem que seja apresentado o laudo do TEF antes mesmo de enviar a documentação para inicio da homologação do PAF.
 Um erro muito comum é acreditar que o faturamento de 120 é anual, na verdade não é, o calculo é feito baseado nos ultimos 12 meses, ou seja, o calculo não é zerado na virada do ano.
 A mesma regra vale para quem esta no Simples Nacional, para apuração da faixa de percentual de pagamento da aliquota de imposto do simples.
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