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intelmib Novato
Registrado: Terça-Feira, 15 de Dezembro de 2009 Mensagens: 22
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Enviada: Seg Set 10, 2012 7:19 pm Assunto: 2 Certificados para distribuidoras |
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Uma distribuidora que possue 2 vendedores.
poderia ter 2 certificados para o mesmo CNPJ
1 para cada vendedor.
RESPOSTA: De fato tem,a propia serasa autoriza a venda.
massssss
a questão da numerão, como ficaria.
daria conflito de numeros.
teria como eu mudar apenas o numero de série.
alguem teria passado por isso, ou sabe alguma dica.
Obrigado.
Editado pela última vez por intelmib em Seg Set 10, 2012 7:27 pm, num total de 1 vez |
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Ghost_Rider Colaborador
Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003 Mensagens: 4437
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Enviada: Seg Set 10, 2012 7:26 pm Assunto: |
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Cara, depende....do ponto de vista técnico sim, até porque quando se trata de cartão, apenas a cadeia raiz fica na maquina, le-se o serial quando vai fazer a transmissão...a questão ai envolvida é de onde serão emitidas as notas.... observe que a numeração das notas é unica e sequencial por CNPJ...tem que ser tomado cuidado com isso... |
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intelmib Novato
Registrado: Terça-Feira, 15 de Dezembro de 2009 Mensagens: 22
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Enviada: Seg Set 10, 2012 7:37 pm Assunto: |
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entendi.
e se eu mudase o numero de serie
Assim ficaria
1º certificado e os números das primeiras notas
001.1
001.2
001.3
2º certificado e os números das primeiras notas
002.1
002.2
002.3
Esta teoria segue a mesma lógica do antigo sistema da distribuidora.
o 1º vendedor tinha um talao onde a série era 001
o 2º vendedor tinha um talao onde a série era 002 |
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intelmib Novato
Registrado: Terça-Feira, 15 de Dezembro de 2009 Mensagens: 22
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Enviada: Seg Set 10, 2012 8:20 pm Assunto: |
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Eu acredito estar certo pessoal
a melhor maneira ser usar vários números de série para o mesmo CNPJ
-------Artigo 1------------------------------
Lembramos que a utilização do número de série é uma opção exclusiva da empresa, podendo ser utilizada mais de uma série para facilitar o controle das operações fiscais de entrada ou saída realizadas pela empresa. Por exemplo, a empresa poderá utilizar um número de série para as notas de entrada, e outro para as notas de saída, porém deverá lançar no livro de Registro de utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência (RUDFTO), o registro da ocorrência, sempre que for criada uma nova série com o intuito de realizar algum controle específico para a empresa.
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-------Artigo 2------------------------------
realmente não há impedimento, visto o artigo 9º da Portaria Cat 162/08:
Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:
(...)
§ 1° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá:
2 - adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).
§ 2° - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir do número 1 (um), sendo vedada a utilização de subsérie.
A única restrição é que séries 900-999 devem ser reservadas para emissão em contingência na modalidade Scan.
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Ghost_Rider Colaborador
Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003 Mensagens: 4437
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Enviada: Seg Set 10, 2012 10:05 pm Assunto: |
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Amigo, impedimento legal não há..só acho que tem que ter controle de tudo isso... |
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intelmib Novato
Registrado: Terça-Feira, 15 de Dezembro de 2009 Mensagens: 22
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Enviada: Ter Set 11, 2012 8:54 am Assunto: |
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Claro tudo controlado.
quanto a compra dos certificados é possivel comprar apenas um certificado A1 e instalar nos 2 netbooks o mesmo certificado.
Estou esperando a confirmação do contador que foi confirmar isso no posto jurídico.
Posto o resultado aqui para todos saberem. |
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