|
ActiveDelphi .: O site do programador Delphi! :.
|
Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem |
Autor |
Mensagem |
Elton2705 Novato
Registrado: Sexta-Feira, 2 de Abril de 2010 Mensagens: 93
|
Enviada: Qua Ago 07, 2013 8:41 am Assunto: Duvida sobre Icms |
|
|
Mocada, bom dia.
Minha duvida é com relacao a qual icms devo destacar na nota.
Aqui no Parana a aliq. é 12% e foi feita uma nota de venda para o Mato Grosso Sul cuja aliq. é 7%
Nos produtos foi destacado no campo de icms os 12% ,mas o cliente do MS disse que teria que ser 7% , ai pintou a duvida.
Falei com 1 contador e ele me disse que o correto é os 12 que é o estado de origem, so que outro contador falou o contrario, que seria os 7.
Alguem saberia me informar quem ta certo ?
Obrigado |
|
Voltar ao Topo |
|
|
Ghost_Rider Colaborador
Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003 Mensagens: 4437
|
Enviada: Qua Ago 07, 2013 9:24 am Assunto: |
|
|
Os dois estão certos...e os dois estão errados...kkk
Na verdade tem que ser analisado o produto...se o produto for substituição tributária, você irá destacar os 12%, mas fazer uma redução da base de calculo para chegar nos 7%.
Outra coisa é essa diferença, vai ser paga por quem ??? |
|
Voltar ao Topo |
|
|
CENTURYINF Membro Junior
Registrado: Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2010 Mensagens: 364
|
Enviada: Sex Ago 23, 2013 8:52 am Assunto: |
|
|
Ola
eu emito nfe para MS diariamente, calculo o icms 7%, mas no caso de meus clientes todos os produtos tem substituição tributaria.
EX: total nota 100,00 c/ipi de 10%
calculo icms normal 7% = 7,00
calculo ipi 10%= 10,00
base subsituição=total nota+ipi = 110,00 X iva - no meu caso 1.500 = 165,00
valor da substição = base subst. X 0.17 (-)menos icms normal
28,05 - 7,00 = 21,05
total da nota valor produtos + ipi + subst.tributaria
100,00 + 10,00 + 21,05 = 131,05
espero que ajude |
|
Voltar ao Topo |
|
|
Dallago Novato
Registrado: Sexta-Feira, 25 de Outubro de 2013 Mensagens: 2
|
Enviada: Sex Out 25, 2013 9:15 am Assunto: Alíquota ICMS |
|
|
Veja este trecho do regulamento do ICMS do Paraná:
Art. 15. As alíquotas para operações e prestações interestaduais são (art. 15 da Lei nº 11.580/1996 ):
I - 12% para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes estabelecidos nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, ressalvado o disposto no inciso III deste artigo;
II - 7% para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos demais Estados não relacionados no inciso anterior, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
Então temos que as vendas do paraná para MS são tributadas em 7% (é alíquota e não redução de base de cálculo), além disso é claro, deve-se levar em conta se a mercadoria é tributada por Substituição Tributária e se existe convênio entre os estados envolvidos, para que seja feita a ST |
|
Voltar ao Topo |
|
|
|
|
Enviar Mensagens Novas: Proibido. Responder Tópicos Proibido Editar Mensagens: Proibido. Excluir Mensagens: Proibido. Votar em Enquetes: Proibido.
|
|