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Duvida sobre Icms

 
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Autor Mensagem
Elton2705
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Registrado: Sexta-Feira, 2 de Abril de 2010
Mensagens: 93

MensagemEnviada: Qua Ago 07, 2013 8:41 am    Assunto: Duvida sobre Icms Responder com Citação

Mocada, bom dia.
Minha duvida é com relacao a qual icms devo destacar na nota.
Aqui no Parana a aliq. é 12% e foi feita uma nota de venda para o Mato Grosso Sul cuja aliq. é 7%
Nos produtos foi destacado no campo de icms os 12% ,mas o cliente do MS disse que teria que ser 7% , ai pintou a duvida.
Falei com 1 contador e ele me disse que o correto é os 12 que é o estado de origem, so que outro contador falou o contrario, que seria os 7.

Alguem saberia me informar quem ta certo ?

Obrigado
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Ghost_Rider
Colaborador
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Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003
Mensagens: 4437

MensagemEnviada: Qua Ago 07, 2013 9:24 am    Assunto: Responder com Citação

Os dois estão certos...e os dois estão errados...kkk
Na verdade tem que ser analisado o produto...se o produto for substituição tributária, você irá destacar os 12%, mas fazer uma redução da base de calculo para chegar nos 7%.
Outra coisa é essa diferença, vai ser paga por quem ???
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CENTURYINF
Membro Junior
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Registrado: Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2010
Mensagens: 364

MensagemEnviada: Sex Ago 23, 2013 8:52 am    Assunto: Responder com Citação

Ola

eu emito nfe para MS diariamente, calculo o icms 7%, mas no caso de meus clientes todos os produtos tem substituição tributaria.

EX: total nota 100,00 c/ipi de 10%

calculo icms normal 7% = 7,00
calculo ipi 10%= 10,00

base subsituição=total nota+ipi = 110,00 X iva - no meu caso 1.500 = 165,00

valor da substição = base subst. X 0.17 (-)menos icms normal
28,05 - 7,00 = 21,05

total da nota valor produtos + ipi + subst.tributaria
100,00 + 10,00 + 21,05 = 131,05

espero que ajude
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Dallago
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Registrado: Sexta-Feira, 25 de Outubro de 2013
Mensagens: 2

MensagemEnviada: Sex Out 25, 2013 9:15 am    Assunto: Alíquota ICMS Responder com Citação

Veja este trecho do regulamento do ICMS do Paraná:

Art. 15. As alíquotas para operações e prestações interestaduais são (art. 15 da Lei nº 11.580/1996 ):

I - 12% para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes estabelecidos nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, ressalvado o disposto no inciso III deste artigo;

II - 7% para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos demais Estados não relacionados no inciso anterior, ressalvado o disposto no inciso seguinte;

Então temos que as vendas do paraná para MS são tributadas em 7% (é alíquota e não redução de base de cálculo), além disso é claro, deve-se levar em conta se a mercadoria é tributada por Substituição Tributária e se existe convênio entre os estados envolvidos, para que seja feita a ST
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