edsonalves Colaborador


Registrado: Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2009 Mensagens: 1938 Localização: Bauru - SP
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Enviada: Sex Dez 13, 2013 8:38 am Assunto: NFe Substituição Tributária e Acréscimo Financeiro |
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Pessoal, estou com duas duvidas em relação a NFe...
A primeira delas é a seguinte, meu cliente esta enquadrado no simples nacional, mas seu ramo de atividade que é material de construção tem direito a substituição tributaria... ele usa o CST = 060 CFOP = 5402 CSON = 101
minha duvida é se a na hora de emitir a nota preciso passar alguma alíquota de ICMS para ele ter direito ao credito, pq estava olhando e as notas estão saindo tudo com ICMS zerados...
A outra duvida é em relação a acréscimo financeiro na venda... Imaginem a seguinte situação uma venda no valor total dos produtos de 300,00 mas se o consumidor for pagar no cartão tem 10% de acréscimo ficando valor de 330,00... soma dos produtos 300,00 valor total da nota 330,00 essa diferença de 30,00 reais somente jogo ela no Outras Despesas e não preciso fazer mais nada? _________________ Cria em mim, ó Deus, um coração puro, e renova em mim um espírito reto.
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