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Autor |
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edsonfast Novato
Registrado: Quinta-Feira, 12 de Março de 2009 Mensagens: 2
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Enviada: Ter Nov 03, 2009 4:38 pm Assunto: ANEXO VI - REGISTROS EFETUADOS PELO PAF-ECF (REQUISITO XXV) |
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Caros colegas,
Estou criando o relatório de REGISTROS EFETUADOS PELO PAF-ECF (ITEM 9: "Movimento por ECF")
Surgiu a seguinte dúvida ao gerar o arquivo:
1- No anexo VI o layout mostra os registros R01, R02... R07 um após o outro, mas ao ler cada um deles verifiquei que o R03 e R05 são detalhes. Então estes devem ser gerados após cada R02 e R04?
Ex:
R01
R02
R03
R03
R02
R03
R03
R03
R03
R04
R05
R05
R04
R05
R05
Seria isso? ou seqüencial R01 todos os R02, depois todos os R03...
Link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm
R02 Relação de Reduções Z
R03 Detalhe da Redução Z
R04 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
R05 Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Desde já obrigado. |
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luisgodin Novato
Registrado: Quinta-Feira, 2 de Julho de 2009 Mensagens: 8
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gustavocco Administrador
Registrado: Sexta-Feira, 6 de Fevereiro de 2004 Mensagens: 4253 Localização: Chapecó - SC
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Enviada: Sex Nov 27, 2009 1:21 pm Assunto: |
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Não esqueça alem de deixar em ordem
R1, R2, R3 ... R7
siga a ordem de cada R3 por exemplo...
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
E assim por diante. Esse detalhe pouca gente leva em consideração, mas é cobrado.
Gustavo. |
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RodrigoTECPAR Novato
Registrado: Quarta-Feira, 13 de Janeiro de 2010 Mensagens: 22
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Enviada: Ter Jan 19, 2010 1:33 pm Assunto: |
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gustavocco escreveu: | Não esqueça alem de deixar em ordem
R1, R2, R3 ... R7
siga a ordem de cada R3 por exemplo...
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
E assim por diante. Esse detalhe pouca gente leva em consideração, mas é cobrado.
Gustavo. |
Aproveitar para outros lembretes importantes sobre este requisito:
-Deverá ser gerado um R03 para cada campo 07, contendo todos os totalizadores indicados na "Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais " e ativos no ECF, com seus respectivos valores acumulados (se na RZ o seu F1=0000, no arquevo terá um R03 com "F1" no campo 07 e "0000" no campo .
-O nome do arquivo está bem especificado no roteiro de análise. O Campo CCCCCC do nome, deverá ser preenchido com o código descrito na tabela indicada no link a baixo:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/TABNCIEE_por_marca.pdf
Sou avaliador de PAF-ECF. Fiquem a vontade para enviar dúvidas a respeito do processo de homologação ou sobre o roteiro de análise.
Rodrigo Duarte
TECPAR
(41) 3316-3009
rduarte@tecpar.br |
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daytron Novato
Registrado: Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2009 Mensagens: 10
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Enviada: Ter Jan 19, 2010 6:03 pm Assunto: |
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RodrigoTECPAR escreveu: |
-Deverá ser gerado um R03 para cada campo 07, contendo todos os totalizadores indicados na "Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais " e ativos no ECF, com seus respectivos valores acumulados (se na RZ o seu F1=0000, no arquevo terá um R03 com "F1" no campo 07 e "0000" no campo .
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Deve ser gerado mesmo se o totalizador estiver zerado entao?
Ja estava criando o arquivo errado aqui. vlw
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RodrigoTECPAR Novato
Registrado: Quarta-Feira, 13 de Janeiro de 2010 Mensagens: 22
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Enviada: Qua Jan 20, 2010 8:01 am Assunto: |
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daytron escreveu: | RodrigoTECPAR escreveu: |
-Deverá ser gerado um R03 para cada campo 07, contendo todos os totalizadores indicados na "Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais " e ativos no ECF, com seus respectivos valores acumulados (se na RZ o seu F1=0000, no arquevo terá um R03 com "F1" no campo 07 e "0000" no campo 8).
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Deve ser gerado mesmo se o totalizador estiver zerado entao? :o
Ja estava criando o arquivo errado aqui. vlw
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Sim, Deve ser gerado mesmo se o totalizador estiver zerado.
Rodrigo Duarte
Avaliador de PAF-ECF
TECPAR
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daytron Novato
Registrado: Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2009 Mensagens: 10
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Enviada: Ter Jan 26, 2010 10:01 am Assunto: |
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Tenho a seguinte situação.
É lançado um cupom fiscal com pagamento com cartao de crédito.
É impresso na ECF o cupom fiscal, mostrando que foi pago com cartão, e em seguida é impresso o comprovante de crédito ou débito referenciando o pagamento com cartão de credito.
A dúvida é a seguinte: na geração do registro R07, do relatório de movimento por ECF, que mostra o detalhe do meio de pagamento do cupom fiscal e do documento não fiscal, deve ser criado um registro para o R04(cupom fiscal), referenciando o cartao de crédito, e outro registro para e R06(demais documentos emitidos pelo ECF, ou seja, comprovante de débito ou crédito) referenciando o mesmo cartão? Ou deve ser criado apenas um registro R07 para referenciar o pagamento pelo cartão de crédito? |
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RodrigoTECPAR Novato
Registrado: Quarta-Feira, 13 de Janeiro de 2010 Mensagens: 22
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Enviada: Ter Jan 26, 2010 12:55 pm Assunto: |
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daytron escreveu: | Tenho a seguinte situação.
É lançado um cupom fiscal com pagamento com cartao de crédito.
É impresso na ECF o cupom fiscal, mostrando que foi pago com cartão, e em seguida é impresso o comprovante de crédito ou débito referenciando o pagamento com cartão de credito.
A dúvida é a seguinte: na geração do registro R07, do relatório de movimento por ECF, que mostra o detalhe do meio de pagamento do cupom fiscal e do documento não fiscal, deve ser criado um registro para o R04(cupom fiscal), referenciando o cartao de crédito, e outro registro para e R06(demais documentos emitidos pelo ECF, ou seja, comprovante de débito ou crédito) referenciando o mesmo cartão? Ou deve ser criado apenas um registro R07 para referenciar o pagamento pelo cartão de crédito? |
Boa Tarde,
Numa venda com cartão, você terá:
-Um R04 referente ao Cupom Fiscal;
-Um R05 para cada item vendido (detalhe do Cupom Fiscal);
-Um R06 para o Comprovante de Crédito ou Débito (o CCD se encaixa como "outros documentos emitidos");
-Um R07 referente à forma de pagamento utilizada no Cupom Fiscal, no caso, Cartão.
Note que no R06 não vai Cupom Fiscal, pois os CFs estão descritos no R04, R05 e R07;
Rodrigo Duarte
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daytron Novato
Registrado: Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2009 Mensagens: 10
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Enviada: Sex Jan 29, 2010 7:20 am Assunto: |
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RodrigoTECPAR escreveu: | Boa Tarde,
Numa venda com cartão, você terá:
-Um R04 referente ao Cupom Fiscal;
-Um R05 para cada item vendido (detalhe do Cupom Fiscal);
-Um R06 para o Comprovante de Crédito ou Débito (o CCD se encaixa como "outros documentos emitidos");
-Um R07 referente à forma de pagamento utilizada no Cupom Fiscal, no caso, Cartão.
Note que no R06 não vai Cupom Fiscal, pois os CFs estão descritos no R04, R05 e R07;
Rodrigo Duarte
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Eu estava na dúvida se o R06 do CCD tambem teria um R07, mas ja percebi que ele nao tem uma forma de pagamento.
Uma outra dúvida a respeito do item 10 do requisito VII, que diz respeito a opção de meios de pagamento no menu fiscal. Gostaria sa saber se as sangrias e os suprimentos tambem entrariam nessa impressão, assim como alguns outros documento não fiscais.
E muito obrigado por estar esclarecendo essas dúvidas!
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RodrigoTECPAR Novato
Registrado: Quarta-Feira, 13 de Janeiro de 2010 Mensagens: 22
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Enviada: Sex Jan 29, 2010 7:29 am Assunto: |
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daytron escreveu: |
Eu estava na dúvida se o R06 do CCD tambem teria um R07, mas ja percebi que ele nao tem uma forma de pagamento.
Uma outra dúvida a respeito do item 10 do requisito VII, que diz respeito a opção de meios de pagamento no menu fiscal. Gostaria sa saber se as sangrias e os suprimentos tambem entrariam nessa impressão, assim como alguns outros documento não fiscais.
E muito obrigado por estar esclarecendo essas dúvidas!
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Sangria e Suprimento não entram no Relatório Gerencial de Meios de Pagamento. Este relatório será utilizado para CF's ou para CNF's.
Quero aproveitar para lembrar que no RG Meios de Pagamento, no caso de venda com cartão, deverá indicar se é cartão de crédito ou débito e a bandeira do cartão.
Rodrigo Duarte
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daytron Novato
Registrado: Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2009 Mensagens: 10
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Enviada: Sex Jan 29, 2010 7:44 am Assunto: |
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RodrigoTECPAR escreveu: | Sangria e Suprimento não entram no Relatório Gerencial de Meios de Pagamento. Este relatório será utilizado para CF's ou para CNF's.
Quero aproveitar para lembrar que no RG Meios de Pagamento, no caso de venda com cartão, deverá indicar se é cartão de crédito ou débito e a bandeira do cartão.
Rodrigo Duarte
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O CCD seria um comprovante nao fiscal? |
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RodrigoTECPAR Novato
Registrado: Quarta-Feira, 13 de Janeiro de 2010 Mensagens: 22
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Enviada: Sex Jan 29, 2010 7:55 am Assunto: |
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daytron escreveu: |
O CCD seria um comprovante nao fiscal? |
Não. Comprovante Não-Fiscal é "Comprovante Não-Fiscal", utilizado para recebimentos diversos; pagamento de conta de água/luz; recebimento de parcelas.
É o mesmo documento emitido quando se faz uma sangria ou suprimento, embora estes dois não se incluam no Meios de Pagamento.
Rodrigo Duarte
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daytron Novato
Registrado: Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2009 Mensagens: 10
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Enviada: Ter Fev 09, 2010 3:52 pm Assunto: |
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Certo.
Uma outra dúvida: no caso do relatório gerencial de meios de pagamento, por ele ser um relatório gerencial ele deve estar inserido no registro tipo R06 (demais documentos emitidos pelo ECF) do arquivo de movimento por ECF do anexo VI?
Se sim, entao outros relatório como o identificaçao PAF-ECF tambem deverão ser inseridos?
Tambem tenho uma dúvida sobre o registro R07. Mesmo se um cupom fiscal é cancelado, eu devo ter um registro R07(Meios de pagamento) para ele?
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RodrigoTECPAR Novato
Registrado: Quarta-Feira, 13 de Janeiro de 2010 Mensagens: 22
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Enviada: Qua Fev 10, 2010 9:28 am Assunto: |
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daytron escreveu: | Certo.
Uma outra dúvida: no caso do relatório gerencial de meios de pagamento, por ele ser um relatório gerencial ele deve estar inserido no registro tipo R06 (demais documentos emitidos pelo ECF) do arquivo de movimento por ECF do anexo VI?
Se sim, entao outros relatório como o identificaçao PAF-ECF tambem deverão ser inseridos?
Tambem tenho uma dúvida sobre o registro R07. Mesmo se um cupom fiscal é cancelado, eu devo ter um registro R07(Meios de pagamento) para ele?
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Qualquer Relatório Gerencial, Comprovante Não-Fiscal e CCD impressos pelo ECF gerará um R06.
Sim, terá um R07. Se o CF for cancelado depois de emitido, terá um R07 com estorno. Se o CF for cancelado antes de fechar o cupom, não terá R07.
Rodrigo Duarte
Avaliador de PAF-ECF
TECPAR
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(41)3024-7745 |
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daytron Novato
Registrado: Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2009 Mensagens: 10
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Enviada: Qua Fev 17, 2010 8:02 am Assunto: |
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RodrigoTECPAR escreveu: | Qualquer Relatório Gerencial, Comprovante Não-Fiscal e CCD impressos pelo ECF gerará um R06.
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Estou incluindo nos meus registros R06 os relatório de Meio de Pag, Ident. PAF-ECF, CCD (TEF), sangria e suprimento.
Emissões de leituras X, reduções Z e leituras fiscais acredito que nao entrarão nesse registro, estou correto?
E mais uma vez muito obrigado por esclarecer essas dúvidas
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