| sergiohenriquen Novato
 
  
 
 Registrado: Sexta-Feira, 12 de Março de 2010
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				|  Enviada: Sex Abr 16, 2010 3:40 pm    Assunto: Arredondamento em ECF que só tem truncamento |   |  
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				| Ola pessoal, novamente mais uma questão. Com relação ao arredondamento/truncamento do valor de venda do ítem.
 Bom, até onde consegui captar, a lei até uns anos atrás permitia somente truncar o valor, mas agora a lei permite truncar ou arredondar, conforme o caso. Isso se comprova pelo fato de que no cadastro do produto tem que ter o campo IAT. Mas as ECF tem (com exceção das novas) somente a opção de truncamento.
 A questão é a seguinte: Em uma empresa que tenha ítens com amparo legal para arredondar e tenha ECF que só tenha truncamento, como devo proceder?
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