sergiohenriquen Novato
Registrado: Sexta-Feira, 12 de Março de 2010 Mensagens: 8
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Enviada: Sex Abr 16, 2010 3:40 pm Assunto: Arredondamento em ECF que só tem truncamento |
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Ola pessoal, novamente mais uma questão.
Com relação ao arredondamento/truncamento do valor de venda do ítem.
Bom, até onde consegui captar, a lei até uns anos atrás permitia somente truncar o valor, mas agora a lei permite truncar ou arredondar, conforme o caso. Isso se comprova pelo fato de que no cadastro do produto tem que ter o campo IAT. Mas as ECF tem (com exceção das novas) somente a opção de truncamento.
A questão é a seguinte: Em uma empresa que tenha ítens com amparo legal para arredondar e tenha ECF que só tenha truncamento, como devo proceder? |
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