CENTURYINF Membro Junior
Registrado: Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2010 Mensagens: 364
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Enviada: Seg Jul 26, 2010 10:59 pm Assunto: LEGISLAÇÃO DE PREFEITURAS, ALGUÉM PODE AJUDAR.. |
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Entrei em contato com minha Prefeitura, mas, segundo eles,
não adotaram a NFe-S, más, devido a um Decreto, segundo eles, as notas
que a 15 anos , emitiamos conjugadas no formulário continúo, ou seja, as peças utilizadas na recuperação de determinados produtos(ICMS), e a mão de obra aplicada nos mesmos, eram conjugadas, e emitidas na mesma Nota Fiscal, segundo eles agora devo emitir uma Nota Fiscal de
Vendas e + uma de prestação de serviços, Não consegui entender,
já que as duas notas serão enviadas a SEFAZ, e as notas de prestação
de serviçoes eram enviadas anterioirmente pelo GIS ONLINE.
Alguém pode me dar uma LUZ...
Abraços amigos.. |
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