rafmattos Colaborador
Registrado: Quinta-Feira, 11 de Fevereiro de 2010 Mensagens: 3416 Localização: Campo Grande/MS
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Enviada: Ter Set 28, 2010 4:26 pm Assunto: Mais uma invenção do Governo CF-e Será o fim do PAF? |
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A aquisição do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista deverá ficar 90% mais barata. Este foi o resultado de um dos convênios assinados por Mato Grosso no Conselho Nacional de Política Fazendária de Belo Horizonte (MG), na última sexta-feira (24.09). Além de Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Sergipe e Paraná aderiram ao documento.
Trata-se de um acordo de inovação tecnológica onde o software para emissão do Cupom Fiscal será disponibilizado de forma gratuita, via internet, sendo impresso em impressoras comuns. O custo, calculado entre R$ 300 e R$ 400 ficará na aquisição do certificado eletrônico de validação. Atualmente, os equipamentos para emissão do Cupom Fiscal estão estimados em R$ 3.200,00.
"Temos a previsão que até o final de 2011 estejam reduzidos os custos de emissão do Cupom Fiscal por estabelecimentos de varejo do Estado. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso vai adaptar os sistemas locais e nacionais interligados para esta nova tecnologia", comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. A redução deve incentivar que pequenos varejistas que ainda não utilizam o Cupom Eletrônico se adéqüem a esta nova realidade de informação.
Além da queda no custo dos equipamentos, os empresários e contabilistas deverão contar com menos despesas em relação ao trabalho de fornecimento de informações ao Fisco. Na hora de preencher os dados para emissão do cupom as informações já estarão na base de dados da Sefaz-MT, evitando a retranscrição da Escrituração Fiscal.
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. Atualmente, há aproximadamente 20 mil estabelecimentos obrigados a utilizar o equipamento. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=14400 |
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rafmattos Colaborador
Registrado: Quinta-Feira, 11 de Fevereiro de 2010 Mensagens: 3416 Localização: Campo Grande/MS
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Enviada: Ter Set 28, 2010 4:28 pm Assunto: |
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quando vc acha q ta atendendo o governo eles inventa + uma
Citação: |
Estabelecimentos comerciais (Emissor CF-e):
- Utilização de equipamento de baixo custo em comparação com o Emissor de Cupom
Fiscal (ECF);
- Facilidade de instalação e uso do equipamento (“plug and play”);
- Possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum;
- Eliminação do uso de lacres e de custos decorrentes de interventor técnico;
- Redução de custos com a aquisição de papel e impressão;
- Eliminação de armazenagem do documento fiscal no estabelecimento comercial e sua
guarda com segurança e validade jurídica na base de dados da SEFAZ-SP;
- Maior segurança e confiabilidade das informações do documento fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Possibilidade de que o custo de comunicação para transmissão dos cupons fiscais
eletrônicos seja arcado pela SEFAZ-SP, em se tratando de empresas do Simples Nacional;
- Diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos
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resumindo Fim das impressoras fiscais. |
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