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  [News]  SAT-CF-e
Publicado por KMerlotti : Sexta, Outubro 15, 2010 - 10:48 GMT-3 (1241 leituras)
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Kelver Merlotti Caro leitor! Se você tem algum aplicativo rodando no varejo que possua um módulo emissor de cupom fiscal, já deve conhecer o SAT-CF-e, certo? Se não conhece, aproveite que ainda é cedo e comece gora a estudar o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Não deixe para a última hora!

Observação: Este FAQ foi retirado do site oficial do projeto, disponível na questão 6.

Perguntas Mais Frequentes do SAT-CF-e (Atualizado em 01/10/2010)

1. O que é o SAT-CF-e?

O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.

O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

 

2. Qual a legislação do SAT-CF-e?

Até o momento encontra-se publicado somente o Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 que autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Demais normas legais sobre o tema ainda se encontram em elaboração.

 

3. Já existe cronograma definido do SAT-CF-e no Estado de São Paulo?

Não existe até o momento cronograma de implantação estabelecido para o SAT-CF-e.

É estimado que o projeto tenha seu início de forma gradual e voluntária a partir do 2º semestre de 2011, sendo, posteriormente, adotado um cronograma de obrigatoriedade.

 

4. Existe alguma mudança a partir de 01/01/2011?

Não existe qualquer mudança em 01/01/2011, início de vigência do Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010, tendo em vista que a legislação paulista sobre o tema, bem como a especificação final do equipamento SAT-CF-e, ainda se encontram em elaboração.

Assim, a legislação e obrigatoriedade quanto ao uso de ECF no Estado de São Paulo continua vigente.

 

5. Existe algum modelo de SAT-CF-e já disponível no mercado?

Não existe, neste momento, nenhum modelo de equipamento já desenvolvido e com uso autorizado no Estado de São Paulo.

 

6. Onde encontrar maiores informações sobre o SAT-CF-e?

As informações relativas ao projeto SAT-CF-e no Estado de São Paulo são divulgadas por meio do sítio www.fazenda.sp.gov.br/sat.

 

Por: Kelver Merlotti - Coordenador Editorial
Contato: kelver@activedelphi.com.br



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