Que registros meu cliente deve gerar? No artigo anterior foram listados os registros disponíveis para compor o arquivo magnético e suas respectivas funcionalidades. Em meio a tantos registros com aplicações específicas distintas é muito comum que o desenvolvedor faça 3 perguntas chaves:
1. Devo fazer a implementação de todos os registros disponíveis no Sintegra?
2. Não sei quais são os registros a serem gerados. Será que o Contador do meu
cliente sabe?
3. Como vou “descobrir” que registros determinado cliente deve gerar?
Este artigo tem por objetivo apresentar propostas para os 3 questionamentos
listados acima, esclarecendo o caminho por onde o desenvolvedor deve iniciar
suas atividades de implementação do Sintegra.
Devo fazer a implementação de todos os registros disponíveis no Sintegra?
Não. A implementação dos registros do Sintegra está subordinada a alguns
parâmetros que irão limitar e/ou determinar a necessidade de cada um dos
registros. Sendo assim, a implementação de todos os registros é complemente
desnecessária e só irá tomar tempo.
O mais indicado é fazer a implementação do Sintegra específica para um cliente
ou um determinado seguimento de mercado, de forma a limitar os registros que
devem ser gerados às características do cliente ou seguimento escolhido,
simplificando assim o processo como um todo.
Outra questão importante a ser observada é o fato de que a necessidade de
apresentação de alguns dos registros do Sintegra, por parte do seu cliente, está
sujeita à unidade da federação onde o cliente está situado. Um exemplo prático é
o fato de no estado da Bahia os contribuintes não serem obrigados a apresentar
os Registros 60I e 60D, enquanto no estado de São Paulo é obrigatória a
apresentação do Registro 60I.
Para obter informações sobre os registros obrigatórios em cada unidade
federativa, faça o download da documentação do Sintegra a partir do site da
Secretaria da Fazenda da UF desejada.
Uma pesquisa detalhada listando os
registros obrigatórios em cada UF será tema de um artigo futuro.
Não sei quais são os registros a serem gerados, será que o Contador do meu
cliente sabe?
Muito provavelmente não. A prática tem mostrado que não adianta se reportar
ao contador com perguntas do tipo: “Que registros devo gerar?”, “Tal cliente
precisa apresentar registro 53?”.
O mais indicado é abordá-lo de forma menos específica com perguntas do tipo:
“Tal cliente é contribuinte do IPI?”, “O cliente trabalha com substituição
tributária?”, “O cliente trabalha com emissor de cupom fiscal?”, “Com quais
modelos de notas fiscais o cliente costuma trabalhar?”. Ou seja, deve-se fazer
as perguntas de forma indireta, e dependendo das respostas, avaliar que
registros devem ser gerados. Por exemplo, a resposta à pergunta “Tal cliente é
contribuinte do IPI?” indica se o registro 51, relativo às operações com IPI
deve ou não ser gerado.
É muito importante ressaltar que apesar do profissional de contabilidade não
conhecer as especificidades a respeito de processo de implementação do Sintegra
tais como seus registros e campos, ele é peça fundamental no desenvolvimento do
sistema, pois é ele quem conhece todas as características do cliente necessárias
à implementação.
Faz parte do trabalho de
implementação, saber fazer a ponte entre os conhecimentos do contador e a
implementação dos registros. Por isso sugiro fortemente aos desenvolvedores que
procurem fazer parcerias com os profissionais de contabilidade de forma que você
disponha de uma fonte de consulta para solucionar prováveis dúvidas que venham a
surgir durante o andamento das atividades.
Como vou “descobrir” que registros determinado cliente deve gerar?
Bom, a abordagem indireta ao contador tem se mostrado a forma mais eficiente de
se definir quais registros devem ser gerados. No entanto, para formular as
perguntas certas a serem feitas ao contador, é indispensável que o desenvolvedor
conheça muito bem a legislação completa do Sintegra.
É pensando em simplificar
este trabalho que apresentamos a seguir uma lista simplificada de perguntas a
ser apresentada aos contadores de forma a obter uma indicação sobre quais
registros gerar para um determinado cliente ou seguimento de mercado.
Esta lista de perguntas genéricas a respeito das operações da empresa tem por
objetivo identificar as necessidades do cliente no que diz respeito ao Sintegra
- Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços.
A partir das respostas fornecidas será definida a lista
de registros que deverão compor o arquivo magnético final do Sintegra a ser
gerado pelo cliente e entregue ao Fisco.
1. O cliente é contribuinte de ICMS? (Registro 50)
2. O cliente é contribuinte de IPI? (Registro 51)
3. O cliente trabalha com Substituição Tributária? É substituto e/ou
substituído? (Registr0 53)
4. O cliente apresenta Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
(Registro 55)
5. O cliente é montadora, concessionária ou importadora e realiza operações com
veículos automotores novos? (Registro 56)
6. O cliente realiza operações através de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF? (Registro 60)
7. O cliente emite algum dos seguintes documentos por meio diferente de ECF?
(Registro 61)
a. Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14)
b. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15)
c. Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16)
d. Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13)
e. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
8. O cliente emite algum dos seguintes documentos por meio diferente de ECF?
(Registro 61R)
a. Nota Fiscal de Produtor
b. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02)
9. O cliente é contribuinte de ICMS tomador ou prestador de serviço de
transporte? (Registro 70)
10. O cliente é emitente de algum dos documentos listados abaixo? (71)
a. Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas
b. Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas c. Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas d. Conhecimentos Aéreos
11. O cliente é contribuinte de ICMS
prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação? (Registro 76 e 77)
Favor indicar na tabela abaixo com
quais documentos fiscais a empresa trabalha:
|
Modelo |
Descrição |
|
01 |
Nota Fiscal |
|
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
|
04 |
Nota Fiscal de Produtor |
|
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
|
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
|
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
|
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
|
10 |
Conhecimento Aéreo |
|
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
|
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário |
|
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário |
|
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
|
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário |
|
17 |
Despacho de Transporte |
|
18 |
Resumo de Movimento Diário |
|
20 |
Ordem de Coleta de Cargas |
|
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
|
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
|
23 |
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais - GNRE |
|
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte |
|
25 |
Manifesto de Cargas |
|
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
As informações passadas pelo contador a respeito do cliente devem então ser
cruzadas com a seguinte tabela, disponível em diversos sites oficiais, para
determinar quais registros devem ser gerados.
|
MODELO |
Código Modelo |
Tipo de Registros
|
|
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A - Ver observação 01 |
01 |
50 |
|
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
Ver observação 04 |
02 |
60(ECF) ou 61(não ECF) |
|
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 – Ver observações 03 e 04 |
04 |
61 |
|
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
06 |
50 |
|
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
07 |
70 |
|
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 – Tomador do Serviço |
08 |
70 |
|
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 – Prestador do Serviço |
08 |
70 e 71 |
|
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 – Tomador do Serviço |
09 |
70 |
|
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 – Prestador do Serviço |
09 |
70 e 71 |
|
Conhecimento Aéreo, modelo 10 – Tomador do Serviço |
10 |
70 |
|
Conhecimento Aéreo, modelo 10 – Prestador do Serviço |
10 |
70 e 71 |
|
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 – Tomador do Serviço |
11 |
70 |
|
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 – Prestador do Serviço |
11 |
70 e 71 |
|
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
13 |
60(ECF) ou 61(não ECF) |
|
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
14 |
60(ECF) ou 61(não ECF) |
|
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
15 |
60(ECF) ou 61(não ECF) |
|
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
16 |
60(ECF) ou 61(não ECF) |
|
Despacho de Transporte, modelo 17 |
17 |
61 |
|
Resumo Movimento Diário, modelo 18 – Ver observação 02 |
18 |
61 |
|
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
20 |
61 |
|
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 - Na aquisição |
21 |
50 |
|
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21 -
Na prestação do serviço |
21 |
76 e 77 |
|
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 –
Na aquisição |
22 |
50 |
|
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 –
Na prestação do serviço |
22 |
76 e 77 |
|
GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo 23 |
23 |
55 |
|
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
24 |
61 |
|
Manifesto de Carga, modelo 25 |
25 |
61 |
|
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 – Tomador do Serviço |
26 |
70 |
|
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 – Prestador do Serviço |
26 |
70 e 71 |
|
|
|
|
|
Códigos de Modelos para Cupom Fiscal |
|
|
|
Cupom Fiscal emitido por ECF-MR |
2B |
60 |
|
Cupom Fiscal emitido por ECF-PDV |
2C |
60 |
|
Cupom Fiscal emitido por ECF-IF |
2D |
60 |
Observação 01:
• Caso o informante seja contribuinte do IPI deverá ser gerado também o registro
tipo 51;
• Caso o informante seja substituto tributário deverá ser gerado também os
registros tipo 53, 54, 55, 56 (se comercializar veículos automotores novos) e
75;
• Caso o informante seja substituído tributário ou realize operações de
antecipação tributária deverá ser gerado o registro tipo 53;
• Caso o informante seja usuário de processamento de dados para a emissão de
documentos fiscais, seja contribuinte do IPI, seja frigorífico, seja
contribuinte que possua incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS, seja do setor de
informática, seja distribuidor de combustíveis, seja destilaria ou usina de
açúcar e/ou álcool, seja contribuinte que se enquadre nos Decretos 10098, 10100,
10178, 10428, seja contribuinte exportador obrigado a informar os registros tipo
85 e 86: deverá ser gerado também os registros tipo 54 e 75;
• Caso o contribuinte comercialize veículos automotores novos e esteja obrigado
a informar os registros tipo 54 e 75: deverá informar também o registro tipo 56.
Observação 02:
• Consulte o Fisco da sua Unidade Federada para saber se esse documento deve ou
não ser informado no arquivo.
Observação 03:
• No MS, a Nota Fiscal de Produtor deve ser informada no registro tipo 61.
Consulte o Fisco da sua Unidade Federada para saber se esse documento deve ou
não ser informado no arquivo e em qual registro (o Convênio 57/95 permite à UF
utilizar o registro tipo 61 ou o tipo 50).
Observação 04:
• Caso o contribuinte emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02, por
processamento eletrônico de dados ou emita a Nota Fiscal de Produtor, modelo 04:
deverá ser também o registro tipo 61R.
Observação 05:
• Caso o contribuinte possua autorização para escrituração do Livro Registro de
Inventário por processamento eletrônico de dados: deverá ser gerado o registro
74.
Observação 06:
• Caso o contribuinte esteja obrigado a informar os registros tipo 54, 60D, 60I,
60R, 61R, 74, 77, 85 e 86: deverá ser gerado o registro 75.
Observação 07:
• Caso o contribuinte seja beneficiário do incentivo fiscal concedido pelo
CDI-MS: deverá ser gerado também os registros 88 objeto do itens 25A e 25B do
Manual de Orientação Técnica.
Observação 08:
• Caso o contribuinte seja frigorífico ou siderúrgica substituta tributária:
deverá ser gerado também o registro 88 objeto do item 26.
Observação 09:
• Caso o contribuinte esteja obrigado a informar os dados relativos à
exportação, obrigatórios para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading
Companies”: deverá ser gerados os registros 85 e 86.
Observação 10:
• Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) concomitante com a Nota Modelo 1 ou
1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I): além dos
registros a que estiver obrigado, deverá ser gerado também o Registro tipo 88
objeto do item 27 do Manual de Orientação Técnica.
Por enquanto é só. Não perca a próxima edição quando continuaremos apresentando
os conceitos iniciais do sintegra e veremos como deve ser feita a apresentação e
distribuição interna dos registros dentro do arquivo magnético.
Este artigo foi baseado nas informações contidas nos
seguintes documentos disponíveis para download na internet:
Convênio ICMS 020 de 2000.doc, Convênio ICMS 31 de 1999.doc, CONVÊNIO ICMS 057
de 1995.doc, Convênio ICMS 069 de 2002.doc, CONVÊNIO ICMS 078 de 1997.doc,
Convênio ICMS 142 de 2002.doc, convenio_icms_018_de_2004.doc,
convenio_icms_019_de_2004.doc, convenio_icms_020_de_2004.doc, Decreto 11614 de
2004.doc, manualdoconvenio57-95 C 76-03.RTF
Victory Fernandes
é Engenheiro Mestrando em Redes de computadores, e desenvolvedor sócio da TKS
Software - Soluções de Automação de Processos e Softwares Dedicados.
Pode ser contatado em victory@igara.com.br
, ou através dos sites
www.igara.com.br -
www.victory.hpg.com.br
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