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  [Artigos]  Sintegra - Definindo por onde começar
Publicado por ActiveDelphi : Segunda, Junho 18, 2007 - 05:17 GMT-3 (4642 leituras)
Comentários 3 Comentários   Enviar esta notícia a um amigo Enviar para um amigo   Versão para Impressão Versão para impressão
Victory Fernandes Que registros meu cliente deve gerar? No artigo anterior foram listados os registros disponíveis para compor o arquivo magnético e suas respectivas funcionalidades. Em meio a tantos registros com aplicações específicas distintas é muito comum que o desenvolvedor faça 3 perguntas chaves:

1. Devo fazer a implementação de todos os registros disponíveis no Sintegra?

2. Não sei quais são os registros a serem gerados. Será que o Contador do meu cliente sabe?

3. Como vou “descobrir” que registros determinado cliente deve gerar?

 

Este artigo tem por objetivo apresentar propostas para os 3 questionamentos listados acima, esclarecendo o caminho por onde o desenvolvedor deve iniciar suas atividades de implementação do Sintegra.  

 

Devo fazer a implementação de todos os registros disponíveis no Sintegra?

Não. A implementação dos registros do Sintegra está subordinada a alguns parâmetros que irão limitar e/ou determinar a necessidade de cada um dos registros. Sendo assim, a implementação de todos os registros é complemente desnecessária e só irá tomar tempo.

O mais indicado é fazer a implementação do Sintegra específica para um cliente ou um determinado seguimento de mercado, de forma a limitar os registros que devem ser gerados às características do cliente ou seguimento escolhido, simplificando assim o processo como um todo.

Outra questão importante a ser observada é o fato de que a necessidade de apresentação de alguns dos registros do Sintegra, por parte do seu cliente, está sujeita à unidade da federação onde o cliente está situado. Um exemplo prático é o fato de no estado da Bahia os contribuintes não serem obrigados a apresentar os Registros 60I e 60D, enquanto no estado de São Paulo é obrigatória a apresentação do Registro 60I.

Para obter informações sobre os registros obrigatórios em cada unidade federativa, faça o download da documentação do Sintegra a partir do site da Secretaria da Fazenda da UF desejada.

Uma pesquisa detalhada listando os registros obrigatórios em cada UF será tema de um artigo futuro.  

 

Não sei quais são os registros a serem gerados, será que o Contador do meu cliente sabe?

Muito provavelmente não. A prática tem mostrado que não adianta se reportar ao contador com perguntas do tipo: “Que registros devo gerar?”, “Tal cliente precisa apresentar registro 53?”.

O mais indicado é abordá-lo de forma menos específica com perguntas do tipo: “Tal cliente é contribuinte do IPI?”, “O cliente trabalha com substituição tributária?”, “O cliente trabalha com emissor de cupom fiscal?”, “Com quais modelos de notas fiscais o cliente costuma trabalhar?”. Ou seja, deve-se fazer as perguntas de forma indireta, e dependendo das respostas, avaliar que registros devem ser gerados. Por exemplo, a resposta à pergunta “Tal cliente é contribuinte do IPI?” indica se o registro 51, relativo às operações com IPI deve ou não ser gerado.

É muito importante ressaltar que apesar do profissional de contabilidade não conhecer as especificidades a respeito de processo de implementação do Sintegra tais como seus registros e campos, ele é peça fundamental no desenvolvimento do sistema, pois é ele quem conhece todas as características do cliente necessárias à implementação.

Faz parte do trabalho de implementação, saber fazer a ponte entre os conhecimentos do contador e a implementação dos registros. Por isso sugiro fortemente aos desenvolvedores que procurem fazer parcerias com os profissionais de contabilidade de forma que você disponha de uma fonte de consulta para solucionar prováveis dúvidas que venham a surgir durante o andamento das atividades.

 

Como vou “descobrir” que registros determinado cliente deve gerar?

Bom, a abordagem indireta ao contador tem se mostrado a forma mais eficiente de se definir quais registros devem ser gerados. No entanto, para formular as perguntas certas a serem feitas ao contador, é indispensável que o desenvolvedor conheça muito bem a legislação completa do Sintegra.

É pensando em simplificar este trabalho que apresentamos a seguir uma lista simplificada de perguntas a ser apresentada aos contadores de forma a obter uma indicação sobre quais registros gerar para um determinado cliente ou seguimento de mercado. Esta lista de perguntas genéricas a respeito das operações da empresa tem por objetivo identificar as necessidades do cliente no que diz respeito ao Sintegra - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

A partir das respostas fornecidas será definida a lista de registros que deverão compor o arquivo magnético final do Sintegra a ser gerado pelo cliente e entregue ao Fisco.

1. O cliente é contribuinte de ICMS? (Registro 50)

2. O cliente é contribuinte de IPI? (Registro 51)

3. O cliente trabalha com Substituição Tributária? É substituto e/ou substituído? (Registr0 53)

4. O cliente apresenta Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais? (Registro 55)

5. O cliente é montadora, concessionária ou importadora e realiza operações com veículos automotores novos? (Registro 56)

6. O cliente realiza operações através de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF? (Registro 60)

7. O cliente emite algum dos seguintes documentos por meio diferente de ECF? (Registro 61) a. Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14) b. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) c. Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) d. Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

8. O cliente emite algum dos seguintes documentos por meio diferente de ECF? (Registro 61R) a. Nota Fiscal de Produtor b. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02)

9. O cliente é contribuinte de ICMS tomador ou prestador de serviço de transporte? (Registro 70)

10. O cliente é emitente de algum dos documentos listados abaixo? (71) a. Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas b. Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas c. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas d. Conhecimentos Aéreos

11. O cliente é contribuinte de ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação? (Registro 76 e 77)

Favor indicar na tabela abaixo com quais documentos fiscais a empresa trabalha:

 

Modelo

Descrição

01

Nota Fiscal

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

04

Nota Fiscal de Produtor

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

10

Conhecimento Aéreo

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

13

Bilhete de Passagem Rodoviário

14

Bilhete de Passagem Aquaviário

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

16

Bilhete de Passagem Ferroviário

17

Despacho de Transporte

18

Resumo de Movimento Diário

20

Ordem de Coleta de Cargas

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

23

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE

24

Autorização de Carregamento e Transporte

25

Manifesto de Cargas

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

 

As informações passadas pelo contador a respeito do cliente devem então ser cruzadas com a seguinte tabela, disponível em diversos sites oficiais, para determinar quais registros devem ser gerados.

 

MODELO

Código Modelo

Tipo de Registros

Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A  - Ver observação 01

01

50

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

Ver observação 04

02

60(ECF) ou 61(não ECF)

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 – Ver observações 03 e 04

04

61

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

06

50

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

07

70

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 – Tomador do Serviço

08

70

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 – Prestador do Serviço

08

70 e 71

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 – Tomador do Serviço

09

70

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 – Prestador do Serviço

09

70 e 71

Conhecimento Aéreo, modelo 10 – Tomador do Serviço

10

70

Conhecimento Aéreo, modelo 10 – Prestador do Serviço

10

70 e 71

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 – Tomador do Serviço

11

70

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 – Prestador do Serviço

11

70 e 71

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

13

60(ECF) ou 61(não ECF)

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

14

60(ECF) ou 61(não ECF)

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

15

60(ECF) ou 61(não ECF)

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

16

60(ECF) ou 61(não ECF)

Despacho de Transporte, modelo 17

17

61

Resumo Movimento Diário, modelo 18 – Ver observação 02

18

61

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

20

61

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 - Na aquisição

21

50

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 -

Na prestação do serviço

21

76 e 77

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 –

Na aquisição

22

50

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 –

Na prestação do serviço

22

76 e 77

GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo 23

23

55

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

24

61

Manifesto de Carga, modelo 25

25

61

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 – Tomador do Serviço

26

70

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 – Prestador do Serviço

26

70 e 71

 

 

 

Códigos de Modelos para Cupom Fiscal

 

 

Cupom Fiscal emitido por ECF-MR

2B

60

Cupom Fiscal emitido por ECF-PDV

2C

60

Cupom Fiscal emitido por ECF-IF

2D

60

 

Observação 01:

• Caso o informante seja contribuinte do IPI deverá ser gerado também o registro tipo 51;

• Caso o informante seja substituto tributário deverá ser gerado também os registros tipo 53, 54, 55, 56 (se comercializar veículos automotores novos) e 75;

• Caso o informante seja substituído tributário ou realize operações de antecipação tributária deverá ser gerado o registro tipo 53;

• Caso o informante seja usuário de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais, seja contribuinte do IPI, seja frigorífico, seja contribuinte que possua incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS, seja do setor de informática, seja distribuidor de combustíveis, seja destilaria ou usina de açúcar e/ou álcool, seja contribuinte que se enquadre nos Decretos 10098, 10100, 10178, 10428, seja contribuinte exportador obrigado a informar os registros tipo 85 e 86: deverá ser gerado também os registros tipo 54 e 75;

• Caso o contribuinte comercialize veículos automotores novos e esteja obrigado a informar os registros tipo 54 e 75: deverá informar também o registro tipo 56.

 

Observação 02:

• Consulte o Fisco da sua Unidade Federada para saber se esse documento deve ou não ser informado no arquivo.

 

Observação 03:

• No MS, a Nota Fiscal de Produtor deve ser informada no registro tipo 61. Consulte o Fisco da sua Unidade Federada para saber se esse documento deve ou não ser informado no arquivo e em qual registro (o Convênio 57/95 permite à UF utilizar o registro tipo 61 ou o tipo 50).

 

Observação 04:

• Caso o contribuinte emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02, por processamento eletrônico de dados ou emita a Nota Fiscal de Produtor, modelo 04: deverá ser também o registro tipo 61R.

 

Observação 05:

• Caso o contribuinte possua autorização para escrituração do Livro Registro de Inventário por processamento eletrônico de dados: deverá ser gerado o registro 74.

 

Observação 06:

• Caso o contribuinte esteja obrigado a informar os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77, 85 e 86: deverá ser gerado o registro 75.

 

Observação 07:

• Caso o contribuinte seja beneficiário do incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS: deverá ser gerado também os registros 88 objeto do itens 25A e 25B do Manual de Orientação Técnica.

 

Observação 08:

• Caso o contribuinte seja frigorífico ou siderúrgica substituta tributária: deverá ser gerado também o registro 88 objeto do item 26.

 

Observação 09:

• Caso o contribuinte esteja obrigado a informar os dados relativos à exportação, obrigatórios para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”: deverá ser gerados os registros 85 e 86.

 

Observação 10:

• Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) concomitante com a Nota Modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I): além dos registros a que estiver obrigado, deverá ser gerado também o Registro tipo 88 objeto do item 27 do Manual de Orientação Técnica. Por enquanto é só. Não perca a próxima edição quando continuaremos apresentando os conceitos iniciais do sintegra e veremos como deve ser feita a apresentação e distribuição interna dos registros dentro do arquivo magnético.

 

Este artigo foi baseado nas informações contidas nos seguintes documentos disponíveis para download na internet: Convênio ICMS 020 de 2000.doc, Convênio ICMS 31 de 1999.doc, CONVÊNIO ICMS 057 de 1995.doc, Convênio ICMS 069 de 2002.doc, CONVÊNIO ICMS 078 de 1997.doc, Convênio ICMS 142 de 2002.doc, convenio_icms_018_de_2004.doc, convenio_icms_019_de_2004.doc, convenio_icms_020_de_2004.doc, Decreto 11614 de 2004.doc, manualdoconvenio57-95 C 76-03.RTF  

 

Victory Fernandes é Engenheiro Mestrando em Redes de computadores, e desenvolvedor sócio da TKS Software - Soluções de Automação de Processos e Softwares Dedicados. Pode ser contatado em victory@igara.com.br , ou através dos sites www.igara.com.br  - www.victory.hpg.com.br



Comentários Comentários
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por: BEJATTO : Jun 25, 2007 - 05:25
(Informações sobre o membro | Enviar uma mensagem) http://http://
Alguem sabe onde posso encontrar alguma biblioteca que me auxilie na confecção do arquivo...


por: VSF (hereim@ig.com.br) : Mai 15, 2008 - 02:54
(Informações sobre o membro | Enviar uma mensagem) http://www.igara.com.br/victory
A sintegra32dll.dll é uma biblioteca que agiliza e facilita o processo de integração ao Sintegra. Está disponivel em http://www.igara.com.br/produto.php?cod_produto=3


por: VSF (hereim@ig.com.br) : Ago 30, 2010 - 05:05
(Informações sobre o membro | Enviar uma mensagem) http://www.igara.com.br/victory
É muito importante verificar a documentação do sintegra junto à SEFAZ da UF onde irá atuar, pois existem registros q são obrigados em determinadas UFs e em outras não... mas além disso é importante conhecer os sites oficiais da legislação de Sintegra Nacional

Site do Sintegra
www.sintegra.gov.br

Conselho Nacional de Politica Fazendária
http://www.fazenda.gov.br/confaz/

CONVÊNIO ICMS 57/95
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1995/CV057_95.htm

Manual de Orientação do Convênio 57/95
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1995/CV057_95_Manual_de_Orientacao.htm
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